Diante do surgimento de grupos terroristas e narcotraficantes como ameaça à existência do Estado Democrático de Direito, o conceito idealizado por Günther Jakobs tem tido amplo alcance. Neste contexto, diversos governos têm aplicado políticas repressivas e incisivas contra estes grupos, retirando garantias e direitos fundamentais, consagrados em sistemas democráticos; já que, de acordo com o célebre autor, estes sujeitos são considerados inimigos da sociedade e representam ameaça à funcionalidade do sistema social, por esta razão eles têm de ser plenamente neutralizados.
El Salvador: O Regime de Exceção
A ascensão de Nayib Bukele à presidência de El Salvador em 2019 marcou uma ruptura sistêmica na história política de uma nação fragilizada por décadas de guerra civil, corrupção estrutural e uma epidemia de violência de gangues que o posicionava entre os países mais perigosos do mundo.
Em 2022, a Assembleia Legislativa aprovou um "Regime de Exceção", após um pico de violência que resultou em 87 assassinatos em um único fim de semana. Essa medida suspendeu garantias constitucionais, como o direito à associação, o direito a um advogado constituído e o limite de 72 horas para a detenção de qualquer pessoa sem acusação formal. Nesse contexto, mais de 80.000 pessoas foram presas sob suspeita de associação a gangues e encaminhadas ao Centro de Confinamento del Terrorismo (CECOT), uma megaprisão de segurança máxima construída para abrigar os detentos considerados mais periculosos.
A legislação salvadorenha foi alterada para punir a mera filiação a uma gangue com penas severas, independentemente da comprovação inequívoca de participação em crimes dessas organizações criminosas. Em suma, a lógica é punir a periculosidade do indivíduo e a possibilidade do resultado, e não o ato praticado por ele em si.
Israel: Combate ao terrorismo e ao crime organizado
A Lei de Combate às Organizações Criminosas, de 2003, instituiu o confisco obrigatório de bens que se presume serem da organização criminosa, invertendo o ônus da prova: cabe ao suspeito provar que seus bens são de origem lícita. A lógica é clara: um inimigo interno, assim como o externo, deve ter sua capacidade de ação neutralizada antes que um possível dano maior ocorra.
A Lei de Combate ao Terrorismo, de 2016, dispõe uma conceituação de "ato terrorista" vaga e ampla, abrangendo qualquer ato motivado por razões políticas, nacionais, ideológicas ou religiosas com a finalidade de gerar medo, terror ou pressionar o governo.
Estados Unidos: O USA PATRIOT Act
O USA PATRIOT Act, de 2001, promulgado sob o impacto dos atentados terroristas das torres gêmeas do World Trade Center, representa um dos mais notáveis e controversos exemplos práticos da teoria do Direito Penal do Inimigo. Nesse contexto, a legislação redefiniu as fronteiras entre segurança nacional e liberdades civis, tratando o suspeito de terrorista não como um cidadão detentor de direitos, e sim como um inimigo a ser neutralizado.
Aprovado em 26 de outubro de 2001, apenas 45 dias após os ataques, a ampliação da vigilância foi o eixo central da nova legislação, ao permitirem que o FBI e a NSA interceptassem comunicações telefônicas e digitais de suspeitos de terrorismo sem mandado judicial.
Colômbia: A Seguridad Democrática
O presidente da Colômbia, nos anos de 2002–2010, teve um papel marcante no combate ao narcotráfico. As políticas de combate se pautavam na eficácia; e o empenho do sistema nas tarefas de antecipação e prevenção é reforçado por normas que se aplicam mesmo que o fato não tenha sido consumado, por ter sido conhecido e neutralizado ainda nos atos preparatórios ou de execução.
Convergência
Embora com diferentes matizes e estratégias, os três ordenamentos compartilham a adoção de elementos centrais do Direito Penal do Inimigo: antecipação da intervenção penal, flexibilização de garantias processuais e medidas preventivas excepcionais. Esses mecanismos, com a missão de salvaguardar a ordem pública diante de ameaças extraordinárias, representam um imprescindível desvio das bases do Direito Penal liberal, visto que estes países estavam fortemente ameaçados por grupos criminosos que visam à destruição da ordem, tornando-se assim inimigos que precisam ser neutralizados para a manutenção do Estado de Direito.
Trecho do Dossiê "O Direito Penal do Inimigo" — Livro Amarelo